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THE OSCAR VALLADARES

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2025 por OAS TRADERS LLC, processo nº 501861932, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501861932
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito05/06/2025
Data da concessão
Vigência até05/06/2035
TitularOAS TRADERS LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de shows;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fotografia;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de festas de swingers;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501861932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Verifica-se que o presente pedido visa a registrar, em nome de pessoa jurídica, marca constituída pelo nome civil ?Oscar Valladares?. Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o nome civil de terceiros não é registrável como marca sem o consentimento expresso de seu titular. Conforme dispõe o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, o titular do nome civil é considerado terceiro em relação à empresa requerente sob o ponto de vista jurídico, ainda que ele integre seu quadro societário, uma vez que pessoa física e pessoa jurídica constituem sujeitos de direito distintos. Assim, apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade, o qual deve consentir de forma específica com o requerimento, depósito ou registro de seu nome civil como marca, em nome da pessoa jurídica requerente, não sendo aceitas autorizações que se limitem ao uso do nome sem referência à finalidade de registro marcário. código IPAS772 · RPI 2899
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2854