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SNP Kyano

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2025 por SNP Schneider-Neureither & Partner SE, processo nº 501858456, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501858456
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito25/03/2025
Data da concessão
Vigência até25/03/2035
TitularSNP Schneider-Neureither & Partner SE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de estética, bem-estar e autocuidado realizados em ambiente domiciliar, incluindo massagens, tratamentos cosméticos, cuidados com a pele, serviços de spa, cuidados de beleza e acompanhamento não médico voltado à promoção do bem-estar físico, emocional e social.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501858456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em relação ao(s) registro(s) nº 917891147 (SNP), 917891430 (SNP), 917891333 (SNP) e 917891686 (SNP). O titular deste(s) registro(s) é SNP SCHNEIDER-NEUREITHER & PARTNER SE, no entanto são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica. Se for o caso, promova a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas para comprovar a relação de grupo econômico, conforme seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos adquiridos. O fato de as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. código IPAS772 · RPI 2892
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2851

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