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JENS HAGEN

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/05/2025 por STL SUNLIFE TRADING LTD, processo nº 501857854, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501857854
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito01/05/2025
Data da concessão
Vigência até01/05/2035
TitularSTL SUNLIFE TRADING LTD
UF · País— · CY

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Capacetes para usar na prática de esportes; Capacetes de ciclismo; Capacetes de proteção para esportes; Bandeirolas [serpentinas] de aviso; Óculos de sol; Óculos para ciclistas; Artigos de ótica; Dispositivos óticos, aumentadores e corretores; Óculos para esportes; Máscaras para natação; Óculos de natação; Cordões para telefones celulares; Correias para óculos de sol; Equipamento de mergulho; Conta passos [pedômetros]; Fones de ouvido; Capas para telefones; Dispositivos de navegação, orientação, rastreamento, marcação e cartografia; Meios de armazenamento de dados; Equipamento de tecnologia de informação e audiovisual; Relógios inteligentes; Máscaras de proteção não para uso médico; Máscaras antipoluição para proteção respiratória; Aparelhos de transmissão de imagens; Estojos de tipo carteira para computadores "tablet"; Aparelhos e instrumentos geodésicos; Suportes adaptados para telefones celular; Calculadoras; Suportes adaptados para computadores "tablet"; Suportes mãos livres para telefones celular; Software; Aparelhos e instrumentos de verificação e supervisão; Aparelhos e instrumentos para o controle da corrente elétrica; Fones de ouvido sem fios; Cabos para a transmissão de dados; Fones de ouvido para telefones celular; Aparelhos e instrumentos de pesagem; Capas em couro para telefones celular; Estojos em couro para "tablets"; Correias para telefones celulares; Software interativo; Programas de videogame interativos; Software interativo; Software de jogos interativos; Baterias secundárias de lítio; Suportes de dispositivos de navegação GPS para painéis de bordo; Estojos para óculos; Suportes adaptados para telefones celular; Suportes de registro magnético, discos acústicos; Capas para câmeras fotográficas; Capas protetoras para leitores de e-books; Instrumentos e aparelhos de sinalização; Computadores; Caixas registadoras; Aparelhos para a reprodução de som; Aparelhos para a transmissão de som; Alto-falantes; Cabos USB; Instrumentos e aparelhos de medição; Aparelhos e instrumentos de comutação de eletricidade; Carregadores de baterias; Carregadores sem fios; Aparelhos e instrumentos para acumular eletricidade; Aparelhos e instrumentos de transformação de eletricidade; Mecanismos para aparelhos de pagamento antecipado; Torres (caixas) de computador; Capas para computadores tablet; Capas para smartphones; Aparelhos para a gravação de som; Baterias elétricas recarregáveis; Instrumentos e aparelhos de salvamento; Capas para telefones celular feitas de materiais têxteis ou de fibras; Aparelhos e instrumentos para conduzir eletricidade; Câmaras de vídeo portáteis com gravadores de vídeo integrados; Unidades flash USB [USB flash drives]; Aparelhos e instrumentos fotográficos; Extintores; Aparelhos e instrumentos náuticos; Aparelhos para gravação de imagens; Capas para telefones [especificamente adaptadas]; Aparelhos e instrumentos de regulação de eletricidade; Equipamento para o processamento de dados; Aparelhos e instrumentos óticos; Capas para telefones celular; Capas em couro para smartphones; Bastão pau de selfie utilizados como acessórios para smartphones; Aparelhos para a reprodução de imagens; Estojos para câmaras; Mouse pads [informática]; Mouses para computador.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501857854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS772 · RPI 2895
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2851