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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2025 por Johnson & Johnson, processo nº 501853572, nas classes 05. Registro em vigor até 15/04/2035.

Número do processo501853572
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito15/04/2025
Data da concessão04/08/2026
Vigência até15/04/2035
TitularJohnson & Johnson
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Colagogo ou colerético;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enzimas para consumo humano;Fibras alimentares;Linhaça para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares, suplemento nutricional, suplemento ou complemento alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501853572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2900
  2. 23/06/2026 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2894
  3. 02/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2852
  4. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250348775 (03/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2851

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