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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2025 por VOCO GmbH, processo nº 501851794, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501851794
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito20/02/2025
Data da concessão
Vigência até20/02/2035
TitularVOCO GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Bota massageadora para pés e pernas; Bota massageadora com compressão de ar;Bota massageadora elétrica com sistema de airbags;Bota massageadora para estimulação da circulação sanguínea; Bota massageadora para relaxamento muscular, redução de dores e desconfortos; Bota massageadora elétrica com sistema de airbags que proporcionam relaxamento de pernas e pés através de compressão;Dispositivos de massagem para alívio de dores e desconfortos em pés e panturrilhas;Equipamentos para relaxamento muscular e redução de estresse;Aparelhos de compressão pneumática indicados para uso pós-cirúrgico ou em gestantes;Dispositivos para massagem com controle de intensidade ajustáveis;Equipamentos para prevenção e tratamento de fadiga muscular.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501851794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 5. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827355335 (MTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS774 · RPI 2895
  2. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2851

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