® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FUSION OPERATIONS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2025 por Autodesk, Inc., processo nº 501850842, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501850842
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito30/01/2025
Data da concessão
Vigência até30/01/2035
TitularAutodesk, Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Processamento administrativo de pedidos de compra;Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Publicidade e propaganda para terceiros;Redação de textos publicitários;Serviços de intermediação comercial;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Publicidade; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; promoção de vendas para terceiros; serviços de compra e venda de mercadorias no atacado e varejo tais como: máquinas, aparelhos domésticos em geral, aparelhos elétricos para uso pessoal, mobílias e artigos de mobília em geral, decoração interna e externa e elementos de equipamento, venezianas, artigos e utensílios domésticos, recipientes, sacos e embalagem em geral, cortinas, tapeçarias de parede, carpetes, tapetes, esteiras e capacho, linóleo e todos os materiais para cobrir pisos existentes, material para revestir interiores, incluindo papel de parede; serviços de venda a varejo de produtos pertencentes à área de construção, decoração, jardinagem, aparelhos e utensílios domésticos, elétricos ou manuais; venda de eletrodomésticos; venda de dispositivos elétricos para acionar cortinas, abrir e fechar portas, portões, janelas francesas, persianas e venezianas; máquinas para triturar lixo, máquinas de triturar, ferramentas e instrumentos manuais de cozinha para picar, triturar, espremer, cortar, ralar, descascar ou misturar, foles para lareira [instrumentos manuais]; venda de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, armazenar, regular ou controlar corrente elétrica ou energia solar, células solares, aparelhos heliográficos, painéis e coletores solares, fusíveis, tomadas e tampas de tomadas; venda de travas elétricas, interfones, campainhas elétricas, termostatos, dimmers [interruptores de graduação de intensidade luminosa], baterias elétricas, baterias solares, baterias recarregáveis; aparelhos e instalações para iluminar, aquecer, produzir vapor, cozinhar, refrigerar, secar, ventilar, fornecer água e instalações sanitárias, aparelhos e instalações de ar condicionado, ventiladores [ar-condicionado], aparelhos, instrumentos e instalações para purificar e/ou abrandar água, fontes, aparelhos para filtrar água, aparelhos e máquinas para purificar o ar, umidificadores e desumidificadores de ar, trocadores de calor, garrafas de água quente, acessórios de iluminação, luminárias de chão, lustres, iluminação de teto, guarnições para paredes [aparelhos de iluminação], abajures, lâmpadas de bulbo, geladeiras, fornos, placas de cozedura, exaustores para cozinha, pias, lavatórios, banheiras, chuveiros, vasos sanitários, tampas de vasos sanitários, assentos de vasos sanitários e, particularmente, para crianças ou idosos ou deficientes, pias, bidês, aparelhos de descarga, instalações para sauna, spas, válvulas e acessórios, churrasqueiras; adesivos de parede para decoração de interiores, revestimentos de parede [adesivos decorativos]; camas, roupas de cama, obras de arte e objetos decorativos, estátuas ou estatuetas, cabides, ganchos para roupas, cômodas, almofadas, pufes, prateleiras, racks, recipientes para embalagem de plástico, de vime, adegas [móveis], garrafeiras, persianas de interior para janelas, persianas de madeira trançada, venezianas de interior d lamelas, persianas de papel, painéis japoneses, hastes e ganchos para cortinas, argolas para cortinas, trilhos para cortinas, rolos para cortinas, cortinas de bambu, cortinas de contas para decoração, varões de carpete para escadas, biombos, portas para móveis, acessórios para móveis, prateleiras para móveis, rodas e pés para móveis, armários, portas de armário e acessórios de armário, guarda-roupas e cabideiros, divisórias de madeira para móveis, peças de móveis, bancadas e aparadores, móbiles [objetos para decoração], placas decorativas de parede, cestos não metálicos, cestos de vime, porta-guarda-chuvas, caixas, baús, arcas e recipientes de metal, de madeira ou de plástico, caixas e cestos para roupa suja, batentes de porta não metálicos, batentes de janela, batentes de gaveta e armário, travas de segurança para portas, peças de proteção não metálicas para cantos de mesa, baús de brinquedo, cadeiras, assentos dobráveis, poltronas, painéis japoneses de papel, utensílios não elétricos e recipientes para uso doméstico ou na cozinha; louças de faiança, porcelana, louças de cerâmica, garrafas, bandejas de talheres, utensílios ou kits de higiene, saboneteiras, porta-sabonetes, dispensadores de sabão, porta-escovas de dente, escovas de toalete e vassouras, vaporizadores de perfume, porta-toalhas, porta-papel higiênico, porta-escovas de banheiro, latas de lixo, cerâmica, vasos, vasos de flores, floreiras, tampas de vasos de flores não em papel, defumadores, candelabros, potes de velas, penicos, cortinas e toldos de tecido para exteriores, tecidos para uso têxtil, cobertas para cama e mesa, roupa de cama de uso doméstico, roupa de cama, dossel para camas [de tecido], estribos de cama [de tecido], saias de cama [de tecido], sacos de dormir [capas costuradas como substitutos de lençóis] incluindo sacos de dormir para crianças, roupa de banho, roupa de mesa, tapetes de viagem, capas para almofadas, capas de cadeiras, capas de proteção para móveis, persianas e cortinas de tecido, cortinas de rede; carpetes, tapetes, esteiras, linóleo, carpete, revestimentos de assoalho, revestimentos de parede autoadesivos, colgaduras exceto as de tecido, papel de parede, grama artificial, tapetes antiderrapantes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501850842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260332717 (06/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTODESK, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Kilpatrick Townsend & Stockton LLP e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2901
  2. 04/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260332779 (06/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTODESK, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2900
  3. 05/05/2026 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)42: Processo 501703443 (FUSION).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS781 · RPI 2887
  4. 05/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2848