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B BOSSTON INTERNATIONAL

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2025 por VENUS MANAGEMENT PTE. LTD., processo nº 501842394, nas classes 32. Registro em vigor até 03/01/2035.

Número do processo501842394
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito03/01/2025
Data da concessão04/08/2026
Vigência até03/01/2035
TitularVENUS MANAGEMENT PTE. LTD.
UF · País— · SG

Apostila: Registration of this trademark shall give no right to the exclusive use of the letter ?B? and the word ?INTERNATIONAL?.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebidas isotônicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501842394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2900
  2. 07/07/2026 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente. código IPAS768 · RPI 2896
  3. 14/04/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>A comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de seus acessórios, partes e componentes, é proibida no Brasil pelas resoluções da Anvisa RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024. Dessa forma, com fundamento no item 5.4.6 do Manual de Marcas, formula-se a presente exigência para que o requerente esclareça a licitude dos seguintes produtos constantes da especificação do pedido em análise: cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; estojos para cigarros eletrônicos; suportes para cigarros eletrônicos; estojos para cigarro eletrônico; cigarros eletrônicos; substitutos do tabaco; cigarros eletrônicos e vaporizadores orais para fumantes; vaporizadores para fumantes; vaporizadores enquanto materiais dos fumantes; cartuchos de recarga para cigarros eletrônicos; atomizadores de cigarro eletrônico; caixas para cigarros eletrônicos; cartuchos para cigarros eletrônicos; líquido para cigarro eletrônico [e-líquido] composto de aromatizantes em forma líquida usado para recarregar cartuchos de cigarro eletrônico; escovas de limpeza especialmente adaptadas para cigarros eletrônicos; bastões de limpeza especialmente adaptados para cigarros eletrônicos; isqueiros eletrônicos; charutos eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; vaporizadores orais descartáveis para fumar vendidos abastecidos de glicerina vegetal; vaporizadores orais para fumar vendidos abastecidos de glicerina vegetal. Alternativamente, o requerente deverá proceder à substituição ou retirada dos produtos supracitados da especificação, limitando-a a itens lícitos e compatíveis com a classe reivindicada. Ressalta-se, contudo, que não é permitido ampliar o escopo de proteção originalmente reivindicado no pedido, nem alterar as classes nele informadas. Caso opte por adaptar ou restringir os itens indicados, deverá apresentar também a respectiva tradução para o inglês. código IPAS772 · RPI 2884
  4. 29/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2847

Classificação figurativa (Viena)