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GOORIN

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2024 por Goorin Bros., Inc., processo nº 501839218, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501839218
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito05/09/2024
Data da concessão
Vigência até05/09/2034
TitularGoorin Bros., Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de gestão administrativa e financeira de instituições de ensino; automação de processos internos escolares; apoio à emissão de boletos, controle de inadimplência, conciliação bancária e relatórios gerenciais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501839218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em relação ao(s) registro(s) nº 910682186 (GOORIN BROS.). O titular deste(s) registro(s) é Goorin Bros., Inc., no entanto são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica. Se for o caso, promova a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas para comprovar a relação de grupo econômico, conforme seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos adquiridos. O fato de as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. [2] Preste esclarecimentos em relação à especificação solicitada, mais especificamente em relação ao item ?cobertores (termos considerados vagos demais pelo Escritório Internacional - Regra 13 (2) (b) do Regulamento)?, o qual é genérico para fins de classificação e potencialmente descreve artigos de outras classes. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI. A título de sugestão, recomendamos a seguinte alteração: cobertores vestíveis. Aplicada a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, que indica a formulação de exigência no exame substantivo caso a especificação seja genérica ou contenha produtos e serviços de diferentes classes. código IPAS772 · RPI 2878
  2. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2840