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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2024 por Kuntzelman, Emanuel, processo nº 501838810, nas classes 38. Registro em vigor até 02/08/2034.

Número do processo501838810
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito02/08/2024
Data da concessão16/06/2026
Vigência até02/08/2034
TitularKuntzelman, Emanuel
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;BBS [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Comunicações por telegramas;Consulta à lista telefônica por computador;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Cyber café [aluguel de tempo de acesso à internet];Distribuição de vídeos on-line [streaming de vídeos];Fornecimento de acesso a redes blockchain;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Provimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissional;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais;Rádio-chamada;Radioastronomia;Radiocomunicação;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos];Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de comunicação por telefone celular;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de videoconferência;Streaming de dados [distribuição de dados];Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão audiovisual via antena;Transmissão audiovisual via cabo;Transmissão audiovisual via satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de cartões de felicitações on-line;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de telegramas;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por fac-símile [fax];Transmissão por satélite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501838810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2893
  2. 19/05/2026 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a lista de serviços, nos termos da petição de cumprimento de exigência. código IPAS768 · RPI 2889
  3. 18/02/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Os itens ?Fornecimento de informações por meio de um site nas áreas de desenvolvimento espiritual, construção de comunidade, movimento social, motivação, propósito de vida e transformação de uma pessoa?, ?disponibilização de um site com informações nas áreas de desenvolvimento espiritual, construção de comunidade, movimento social, motivação, propósito de vida e transformação de uma pessoa? e ?organização e operação de uma rede de movimento social composta por ativistas, organizações não governamentais e pequenos grupos e organizações comunitárias com o propósito de colaboração para unir a humanidade? são considerados vagos para fins de classificação, uma vez que podem abarcar serviços pertencentes a classes distintas. Reapresente a especificação, reformulando os referidos itens de forma a adequá-los à classe reivindicada. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos produtos inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços. código IPAS772 · RPI 2876
  4. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2840

Classificação figurativa (Viena)