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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2024 por NUTRASOURCE PHARMACEUTICAL AND NUTRACEUTICAL SERVICES INC., processo nº 501837318, nas classes 43. Registro em vigor até 19/12/2034.

Número do processo501837318
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Certificação
Data do depósito19/12/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até19/12/2034
TitularNUTRASOURCE PHARMACEUTICAL AND NUTRACEUTICAL SERVICES INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501837318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2886
  2. 24/03/2026 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2881
  3. 04/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2861
  4. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250497705 (02/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRASOURCE PHARMACEUTICAL AND NUTRACEUTICAL SERVICES INC.<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2857
  5. 12/08/2025 Notificação de obrigatoriedade de apresentação de documentos de marca coletiva ou de certificação <b>Detalhes do despacho: </b>O depositante deve apresentar:[1] No caso de ser marca de certificação: declaração, sob as penas da lei, de que não possui interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado, além da documentação contendo as características do produto ou serviço objeto da certificação e as medidas de controle que serão adotadas pelo titular.[2] No caso de ser marca coletiva: declaração, sob as penas da lei, de que o requerente se trata de pessoa jurídica representativa de coletividade, além de regulamento de utilização dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. código IPAS753 · RPI 2849

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