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Diversey

Designação definitivamente arquivada

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2024 por Diversey, Inc., processo nº 501830519, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501830519
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito29/07/2024
Data da concessão
Vigência até29/07/2034
TitularDiversey, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de exposições em museu;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de filmes;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Jogo de fuga [escape] [entretenimento];Jogos on-line, não baixáveis, providos em um ambiente virtual;Legendagem;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Planejamento de festas;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promoção de eventos esportivos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Quarto de fuga [escape] [entretenimento];Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Salas de cinema;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de cenografia;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Tradução;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501830519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2883
  2. 13/01/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o(s) registro(s) de marca em vigor nº914679961, 902017713, 830476792, entre outros, pertencentes à ?DIVERSEY, INC.?, e a detecção de semelhanças entre o(s) sinal(is) citado(s) e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e/ou endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias. código IPAS772 · RPI 2871
  3. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)