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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/07/2024 por COLOPLAST A/S, processo nº 501826615, nas classes 30. Registro em vigor até 25/07/2034.

Número do processo501826615
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito25/07/2024
Data da concessão03/02/2026
Vigência até25/07/2034
TitularCOLOPLAST A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amêndoas torradas; Amido de milho branco; Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chá, com leite; Bebidas de chocolate com leite; Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoito amanteigado tipo ?petit four?; Biscoitos amanteigados; Biscoitos*; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Branquinho [doce à base de leite condensado e coco]; Brigadeiro; Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]; Cacau; Cacau em pó; Café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]; Cajuzinho [doce]; Canela [especiaria]; Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Caramelos [balas]; Cardamomo [especiaria]; Casquinha para sorvete; Chá de algas kelp; Chá de flor; Chá de fruta; Chá de kombucha; Chá gelado; Chá*; Chás de ervas*; Chocolate; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce]; Condimentos; Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos sob a forma de mousse; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Crème brûlée [sobremesa]; Creme de tártaro para uso culinário; Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Cubos de gelo; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doce à base de leite em pó; Doce de cacau; Doce de cupuaçu; Doce de leite; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces conventuais; Docinho de pasta de amendoim; Empada; Empadão; Empadas; Empadas veganas; Empadinhas; Empadinhas veganas; Empadões; Empadões veganos; Erva para infusão, exceto medicinal; Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Extrato de café; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de aveia; Farinha de nozes; Farinha de trigo; Farinha de trigo sarraceno; Farinha integral [uso alimentar]; Farinhas*; Favos de mel comestíveis; Fermento [lêvedo]; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Fondants [confeitos]; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Fubá; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo [água congelada]; Gelo, natural ou artificial; Gengibre moído; Glacê espelhado [mirror glaze]; Glicose para fins culinários; Gochujang [pasta de pimenta coreana]; Granola; Grãos de café torrados; Halva; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Leite de soja [condimento]; Maionese; Malte para consumo humano; Maria-mole [marshmallow coberto de coco]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Mel; Melaço para uso alimentar; Missô [condimento]; Mousses de chocolate; Nibs de cacau; Noz-moscada [condimento]; Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]; Pãezinhos; Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]; Palm sugar; Panetone; Panquecas kimchi; Pão *; Pão de queijo; Pão sem glúten; Pasta de açúcar para confeitaria; Pasta de gengibre [tempero]; Pasta de jambu [condimento]; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos; Pastéis de forno; Pastel de forno; Pastilhas [confeitos]; Pé de moleque [doce à base de amendoins]; Pesto; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Picolés; Polvilho; Preparações para engrossar creme batido; Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo]; Pudins; Pudins de leite; Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]; Quiches; Quindim; Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]; Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão]; Rapadura; Sagu; Sagu [doce à base de fécula de mandioca]; Sagu [fécula de mandioca]; Sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto]; Sagu de vinho; Sal de cozinha; Sanduíches; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes processadas para uso como tempero; Sorbets; Sorvetes; Substitutos de açúcar para fins culinários; Substitutos de cacau; Suco de limão cristalizado [tempero]; Suspiro; Tamarindo [condimento]; Tortas; Tortas [doces e salgadas]; Tortas [tarte]; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Xarope de agave [adoçante natural]; Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501826615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro em designação <b>Protocolo:</b> 800260165329 (10/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>COLOPLAST A/S<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS971 · RPI 2900
  2. 03/03/2026 Anotação de transferência de titularidade em designação <b>Protocolo:</b> 2035211401 (17/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /><b>Cedente: </b>Kerecis Limited [IS]<br/><b>Cessionário: </b>COLOPLAST A/S<br/> código IPAS901 · RPI 2878
  3. 03/02/2026 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2874
  4. 06/01/2026 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2870
  5. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada alteração da apresentação da marca para figurativa com fundamento nos itens 2.3 e 5.9.6 do Manual de Marcas (?letras e algarismos isolados, com cunho distintivo, devem ser depositados como marcas figurativas?). / The type of trademark has been changed to figurative according to the Trademark Manual, points 2.3 and 5.9.6 (?isolated letters and numbers, with distinctiveness, should be applied as figurative marks?). código IPAS756 · RPI 2840

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