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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2024 por COJALI S.L, processo nº 501818771, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501818771
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito23/08/2024
Data da concessão
Vigência até23/08/2034
TitularCOJALI S.L
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; Administração comercial de shopping center; Administração de empresa; Administração de holding; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing] ; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio [através de qualquer meio] de espelhos; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de panelas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Demonstração de produtos; Desenvolvimento de conceitos de marketing; Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing; Estudos de marketing; Marketing; Marketing direcionado; Marketing para terceiros; Marketing por influenciadores; Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais; Organização de feiras comerciais; Organização de feiras de negócios; Pesquisa de marketing; Pesquisa de mercado; Propaganda; Publicidade; Publicidade e propaganda para terceiros; Publicidade externa; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por mala direta; Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual; Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501818771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260187655 (22/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COJALI S.L<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2899
  2. 18/02/2026 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 908797230 (jaltest Diagnostics). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS781 · RPI 2876
  3. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2850

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