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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2024 por Honor Device Co., Ltd., processo nº 501818723, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501818723
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito02/08/2024
Data da concessão
Vigência até02/08/2034
TitularHonor Device Co., Ltd.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de contêineres de armazenagem;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Entrega de malote;Entrega de mercadorias;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Intermediação de serviços de transporte, por meio de aplicativo;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Transporte;Transporte de móveis;Transporte por caminhão;Transporte por carro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501818723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 9. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840606907 (AI) e Processo 933893531 (AI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS774 · RPI 2878
  2. 19/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2850

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)