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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2023 por HUMBLE GRACE LIMITED, processo nº 501763242, nas classes 34. Registro em vigor até 27/09/2033.

Número do processo501763242
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito27/09/2023
Data da concessão19/08/2025
Vigência até27/09/2033
TitularHUMBLE GRACE LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarettes; cigarette tips; cigarette cases; matches; lighters for smokers; cigarette filters;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501763242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850260069546 (13/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BUSINESS ENTREPRENEUR SPECIAL TOBACCO INC SOCIEDAD ANONIMA (BEST)<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2885
  2. 17/03/2026 Anotação de transferência de titularidade em designação <b>Protocolo:</b> 1780299101 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /><b>Cedente: </b>Shenzhen iMiracle Technology Co. Ltd. [CN]<br/><b>Cessionário: </b>HUMBLE GRACE LIMITED<br/> código IPAS901 · RPI 2880
  3. 19/08/2025 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2850
  4. 17/06/2025 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS768 · RPI 2841
  5. 25/03/2025 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: [1] vaporizadores para fumantes; [2] flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; [3] soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos e [4] cigarros eletrônicos. A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos. código IPAS772 · RPI 2829
  6. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2784

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