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Aguardando confirmação da SI sobre o pagamento da concessão

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2023 por CALIFORNIA DIAMOND DISTRIBUTION INC, processo nº 501759916, nas classes 34. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501759916
SituaçãoAguardando confirmação da SI sobre o pagamento da concessão
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito28/09/2023
Data da concessão
Vigência até28/09/2033
TitularCALIFORNIA DIAMOND DISTRIBUTION INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Smoker's articles; smoker's tools; cigarettes; cigarette accessories [included in this class].;

Classe 34 — Tabaco

electronic cigarettes; electronic cigarette cartridges; electronic cigarette refill cartridges; vaporizers for smokers; electronic cigarette accessories; electronic vaporizers for smoking purposes; electronic vaporizer cartridges; electronic vaporizer refill cartridges.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501759916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência. código IPAS768 · RPI 2845
  2. 25/03/2025 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de todos os produtos consistentes ou relacionados a quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar e quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar, tendo em vista as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009 (cigarros eletrônicos; cartuchos de cigarro eletrônico; cartuchos refis para cigarros eletrônicos; vaporizadores para fumantes; acessórios de cigarro eletrônico; vaporizadores eletrônicos para fins de fumar; cartuchos para vaporizadores eletrônicos; cartuchos de refil de vaporizador eletrônico).Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.Note que não é possível alterar a classe dos produtos, nem ampliar seu escopo. Informamos que é possível retirar tais produtos da especificação. Caso opte por adaptar ou restringir os itens, apresente-os em inglês e português. Cumpra na NCL(12). código IPAS772 · RPI 2829
  3. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240368559 (23/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CALIFORNIA DIAMOND DISTRIBUTION INC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2798
  4. 21/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2785

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)