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The Retinol

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2023 por COSRX INC., processo nº 501751315, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501751315
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito27/07/2023
Data da concessão
Vigência até27/07/2033
TitularCOSRX INC.
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Make-up; cosmetic preparations for baths; cleansers for intimate personal hygiene purposes, non-medicated; sunscreen preparations; toiletry preparations; cosmetic preparations for skin care; essential oils; massage gels, other than for medical purposes; balms, other than for medical purposes; lip glosses; cream for whitening the skin; toilet water; lotions for cosmetic purposes; make-up powder; tissues impregnated with cosmetic lotions; beauty masks; astringents for cosmetic purposes; oils for cosmetic purposes; cosmetic creams; cosmetics; lip balm; body essence; non-medicated skin serums; non-medicated lip care preparations; serums (cosmetics); patches containing sun screen and sun block for use on the skin; whitening essences for skincare; skin cleansers; tissues impregnated with a skin cleanser; skin toners; eye cream; facial essences; foam cleansers for personal use; facial cleansers; facial packs; non-medicated scrubs for face and body; gel eye patches for cosmetic purposes; mask pack for cosmetic purposes; sheet masks for cosmetic purposes; toners for cosmetic use.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501751315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 3. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS774 · RPI 2823
  2. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2782

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)