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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2023 por ALFABET LABS DMCC, processo nº 501740789, nas classes 11, 34. Registro em vigor até 16/02/2033.

Número do processo501740789
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito16/02/2023
Data da concessão11/03/2025
Vigência até16/02/2033
TitularALFABET LABS DMCC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AE

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Electronic vaporizers except electronic cigarettes; apparatus for heating liquids; steam vaporizers for adding humidity to the air.;

Classe 34 — Tabaco

tobacco, raw or manufactured; tobacco products, including cigars, cigarettes, cigarillos, tobacco for roll your own cigarettes, pipe tobacco, chewing tobacco, snuff tobacco, kretek; snus; tobacco substitutes (not for medical purposes); smokers articles, including cigarette paper and tubes, cigarette filters, tobacco tins, cigarette cases and ashtrays, pipes, pocket apparatus for rolling cigarettes, lighters; matches; tobacco sticks, tobacco products for the purpose of being heated, devices for extinguishing heated cigarettes and cigars as well as heated tobacco sticks.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501740789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2827
  2. 17/12/2024 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS768 · RPI 2815
  3. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240482048 (18/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALFABET LABS DMCC<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  4. 10/09/2024 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: [1] Vaporizador com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; [2] Dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação; [3] soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; [4] dispositivos eletrônicos para fumar; [5] cigarros eletrônicos; [6] cigarros eletrônicos como substitutos para cigarros tradicionais; [7] dispositivos eletrônicos para inalação de nicotina contendo aerossol; [8] dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e substitutos de tabaco; [9] artigos para fumantes para cigarros eletrônicos; A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos. código IPAS772 · RPI 2801
  5. 13/08/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de exigência publicado na RPI 2792 em 09/07/24 por erro formal. código IPAS402 · RPI 2797
  6. 09/07/2024 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: [1] Vaporizador com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; [2] Dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação; [3] soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; [4] dispositivos eletrônicos para fumar; [5] cigarros eletrônicos; [6] cigarros eletrônicos como substitutos para cigarros tradicionais; [7] dispositivos eletrônicos para inalação de nicotina contendo aerossol; [8] dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e substitutos de tabaco; [9] artigos para fumantes para cigarros eletrônicos; A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos. código IPAS772 · RPI 2792
  7. 25/06/2024 Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação <b>Protocolo:</b> 1770179701 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /> código IPAS900 · RPI 2790
  8. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2774