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GATSBY

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2023 por Gatsby GmbH, processo nº 501720584, nas classes 21, 34. Registro em vigor até 10/01/2033.

Número do processo501720584
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito10/01/2023
Data da concessão24/09/2024
Vigência até10/01/2033
TitularGatsby GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Household or kitchen utensils and containers; glassware and porcelain, in particular drinking vessels, jars, mugs, cups, table plates, containers, decanters, bottles; bottle buckets; bottle coolers; bottle stands and bottle cradles; bottle openers, electric and non-electric; bar and cocktail tools and equipments.;

Classe 34 — Tabaco

Tobacco and tobacco products (including substitutes), in particular cigarettes, cigars, cigarillos and other ready-for-use smokers' articles; articles for use with tobacco, especially containers for smokers' articles, humidifiers, cigarette cases and boxes, cigar cases, cigar cutters, cigar lighters, humidifiers for cigars, cigar and cigarette holders, lighters for smokers, matches; tobacco pipes and pipe accessories.;

Classe 34 — Tabaco

tobacco vaporizers and electronic cigarettes and cigars and tobacco, tobacco substitutes, flavourings and solutions therefor.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501720584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2803
  2. 06/08/2024 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Lista de produtos ajustada, nos termos da petição de cumprimento de exigência 850240273103. código IPAS768 · RPI 2796
  3. 24/04/2024 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o disposto no item ?5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos", do Manual de Marcas do INPI, esclareça a licitude dos produtos assinalados na classe 34 ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada (a saber: "vaporizadores de fumo e cigarros e charutos eletrônicos e fumo, substitutos de fumo, flavorizantes e suas soluções"). O Manual de Marcas pode ser consultado no seguinte endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos. código IPAS772 · RPI 2781
  4. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2742

Mesma marca em outras classes