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RELX MagicGo

Designação definitivamente arquivada

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2023 por Shenzhen Relx Technology Co., Ltd., processo nº 501720145, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501720145
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito03/01/2023
Data da concessão
Vigência até03/01/2033
TitularShenzhen Relx Technology Co., Ltd.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Liquid nicotine solutions for use in electronic cigarettes; electronic cigarettes; flavourings, other than essential oils, for use in electronic cigarettes; flavourings, other than essential oils, for tobacco; liquid solutions for use in electronic cigarettes; cigarette filters; oral vaporizers for smokers; cigarettes containing tobacco substitutes, not for medical purposes; cigarettes; cigarette cases; tobacco; electronic cigarettes for use as an alternative to traditional cigarettes; electronic cigars; electronic cigarette boxes; electronic hookahs; electronic smoking pipes; smokeless cigarette vaporizer pipes; devices for heating tobacco for the purpose of inhalation; nicotine replacement solutions for use in electronic cigarettes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501720145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2802
  2. 24/04/2024 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência para a classe 34: Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil, a saber, cigarros eletrônicos, vaporizadores e flavorizantes para fumo. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos. código IPAS772 · RPI 2781
  3. 08/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2744

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