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POM-BEAR Potato Snacks Original

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2023 por Intersnack Group GmbH & Co. KG, processo nº 501715905, nas classes 29, 30, 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501715905
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito10/01/2023
Data da concessão
Vigência até10/01/2033
TitularIntersnack Group GmbH & Co. KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Extruded and pelletised and otherwise manufactured or processed vegetable, pulses and potato products; roasted, dried, salted, spiced, coated and processed nuts, cashew kernels, pistachios, almonds, peanuts, coconuts (dried); preserves, dried and cooked fruits and vegetables; seaweed extracts for food; ginger products being dried fruit; dried fruit and nut mixtures; mixed nuts; butter made of nuts, nut-based spreads, especially peanut butter.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Extruded and pelletised and otherwise manufactured or processed tapioca, manioc, rice, maize, wheat or other cereal products, and ginger products, being confectionery and fruit jellies; savoury biscuits and pretzels; muesli bars, mainly consisting of nuts, dried fruits, processed cereal grains; chocolate and chocolate products; sauces.;

Classe 31 — Agrícolas e pet

Unprocessed nuts, cashew kernels, pistachios, almonds, peanuts and seeds; algae for human consumption.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501715905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 29, 30 e 31. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS774 · RPI 2781
  2. 08/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2744

Classificação figurativa (Viena)