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AROMA KING

Designação definitivamente arquivada

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2023 por Dmitrii Shesternenko, processo nº 501712107, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501712107
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito13/06/2023
Data da concessão
Vigência até21/07/2032
TitularDmitrii Shesternenko
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PL

Tradução: AROMA KING.

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Electronic cigarettes; cigarettes containing tobacco substitutes, not for medical purposes; tobacco in bulk, for making pipes and for pipes; tobacco-free oral nicotine pouches [not for medical use]; pipes for smoking menthol tobacco substitutes; herbal molasses [tobacco substitutes]; snus; snus without tobacco; snus with tobacco; substances for inhalation with water pipes, in particular flavoring substances; tobacco substitutes; tobacco substitutes (not for medical purposes); snuff; snuff without tobacco; tobacco snuff; smokeless tobacco; menthol tobacco; pipe bowls; cigarette paper pads; cigarette holders; electronic tobacco pipes; electronic cigarette cases; cases for cigars; menthol tobacco pipes; cigar guillotines; cigarette tubes; cigarettes (pocket rolling devices-); tobacco products for heating; ashtrays; paper cigarette mouthpieces with filters; pipe cleaning utensils; boxes for electronic cigarettes; hand-operated devices for injecting tobacco into paper rolls; pipe scrapers; cigarette cutters; pipe bags; pipe tampers; holders for electronic cigarettes; apparatus for heating tobacco substitutes for inhalation; cleaners for electronic cigarettes; apparatus for heating tobacco for inhalation purposes; pipe mouthpieces; mouthpieces for cigarettes; cigar mouthpieces; tobacco pouches; pipe stoppers [smokers' utensils]; liquid chemical flavorings for use in refilling electronic cigarette cartridges; electronic cigarette atomizers; liquid solutions for use in e-cigarettes; electronic cigars; inhalers for use as an alternative to tobacco cigarettes; electronic cigarette cartomizers; electronic cigarette cartridges; cartridges for electronic cigarette cartridges; e-liquid for electronic cigarettes containing vegetable glycerin; e-liquid for electronic cigarettes containing propylene glycol; electronic cigarette liquids [eliquids] containing a liquid flavor for use in refilling; electronic cigarette cartridges; tobacco tar for use in electronic cigarettes; electronic devices for inhalation aerosols containing nicotine; electronic nicotine inhalation devices; smoking vaporizers for oral use; vaporizers for smokeless cigarettes; refills containing chemical flavorings in liquid for electronic cigarettes; electronic cigarette smoking kits; flavorings for use in electronic cigarettes, other than essential oils; safe matches; sulfur matches; match holders; match boxes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501712107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2831
  2. 17/12/2024 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: [1]Cigarros eletrônicos; [2] cachimbos eletrônicos; [3] cigarreiras eletrônicas; [4]caixas para cigarros eletrônicos; [5] suportes para cigarros eletrônicos; [6] aparelhos para aquecimento de substitutos de tabaco para inalação; [7] limpadores de cigarros eletrônicos; [8] aparelhos para aquecimento de tabaco para inalação; [9] flavorizantes químicos líquidos para uso na recarga de cartuchos de cigarros eletrônicos; [10] atomizadores para cigarros eletrônicos; [11] soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; [12] charutos eletrônicos; [13] inaladores para uso como alternativa para cigarros de tabaco; [14] cartomizadores para cigarros eletrônicos; [15]cartuchos de cigarro eletrônico; [16] cartuchos para cartuchos de cigarros eletrônicos; [17] e-líquidos para cigarros eletrônicos contendo glicerina vegetal; [18] e-líquidos para cigarros eletrônicos contendo propilenoglicol; [19] líquidos para cigarros eletrônicos [e-líquidos] contendo um aroma líquido para uso na recarga de cartuchos de cigarros eletrônicos; [20] alcatrão do tabaco para uso em cigarros eletrônicos; [21] dispositivos eletrônicos para aerossóis de inalação contendo nicotina; [22] dispositivos eletrônicos para inalação de nicotina; [23] vaporizadores de fumo para uso oral; [24] vaporizadores para cigarros sem fumaça; [25] recargas contendo flavorizantes químicos líquidos para cigarros eletrônicos; [26] kits de cigarros eletrônicos para fumo; [27] flavorizantes para uso em cigarros eletrônicos, exceto óleos essenciais; a saber a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos. código IPAS772 · RPI 2815
  3. 19/11/2024 Anotação de restrição de especificação em designação <b>Protocolo:</b> 1812091601 (20/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - RESTRICT<br /> código IPAS905 · RPI 2811
  4. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2774

Classificação figurativa (Viena)