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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2022 por TECHNIP ENERGIES FRANCE, processo nº 501697139, nas classes 11, 40, 42. Registro em vigor até 21/09/2032.

Número do processo501697139
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito21/09/2022
Data da concessão11/02/2025
Vigência até21/09/2032
TitularTECHNIP ENERGIES FRANCE
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Apparatus (electric ovens) and installations for the production of ethylene, propylene, butadiene, benzene, toluene, xylene, hydrogen, vinyl chloride monomers, with low carbon dioxide emissions; apparatus and installations for the production of ethylene, propylene, butadiene, benzene, toluene, xylene, hydrogen, vinyl chloride monomers, with low carbon content.;

Classe 40 — Tratamento de materiais

Production of ethylene, propylene, butadiene, benzene, toluene, xylene, hydrogen, vinyl chloride monomers, with low-carbon content from hydrocarbons for the decarbonization of industries such as refining, manure, LNG production, chemicals production, olefins production, iron and steel production, cement production, energy production, particularly electricity, energy production for means of transport, particularly for cars, trucks, trains, airplanes and ships, energy production for residential and commercial buildings; production of ammonia and methanol.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Scientific and industrial research and development services for environmental protection; engineering services in the field of the production of ethylene, propylene, butadiene, benzene, toluene, xylene, hydrogen, vinyl chloride monomers, with low-carbon content and in the field of the production of ethylene, propylene, butadiene, benzene, toluene, xylene, hydrogen, vinyl chloride monomers, with low carbon dioxide emissions.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2823
  2. 24/12/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240199682 (26/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TECHNIP ENERGIES FRANCE<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /> código IPAS237 · RPI 2816
  3. 25/06/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240199682 (26/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TECHNIP ENERGIES FRANCE<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento parcial.<br /> código IPAS360 · RPI 2790
  4. 27/02/2024 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)11: Processo 908103255 (TEN DO BRASIL), Processo 908103719 (TEN DO BRASIL), Processo 918239613 (TEN BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS781 · RPI 2773
  5. 21/11/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o(s) registro(s) de marca em vigor nº(s) 501545520, 501564651, 501564723, 501659762 e 501679252, pertencentes à Technip France, e a detecção de semelhanças entre o(s) sinal(is) citado(s) e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e/ou endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em comum como sócias. código IPAS772 · RPI 2759
  6. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2729

Classificação figurativa (Viena)