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LEGENDARY FOODS

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2022 por Legendary Foods, LLC, processo nº 501694921, nas classes 29, 30. Registro em vigor até 19/09/2032.

Número do processo501694921
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito19/09/2022
Data da concessão18/06/2024
Vigência até19/09/2032
TitularLegendary Foods, LLC
UF · País— · US

Tradução: Aliments légendaires.

Apostila: "FOODS"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Processed nuts; roasted nuts; shelled nuts; snack mix consisting primarily of processed nuts and/or processed fruits; nut spreads.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Nutrition-dense, milk protein-enriched snacks, namely, milk-based puffs.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501694921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2789
  2. 07/05/2024 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2783
  3. 21/11/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 501533597 (Legendary Foods), de titularidade de LEGENDARY FOODS, LLC, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. código IPAS772 · RPI 2759
  4. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230267370 (09/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LEGENDARY FOODS, LLC<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  5. 18/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230267370 (09/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LEGENDARY FOODS, LLC<br /><b>Procurador: </b>MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados constantes no documento comprobatório apresentado, a saber, procuração. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. Dados verificados no sistema de busca da OMPI com divergência confirmada.<br /> código IPAS267 · RPI 2741
  6. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2729

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)