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M MONSTER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2022 por Monster, Inc., processo nº 501664867, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501664867
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito16/02/2022
Data da concessão
Vigência até16/02/2032
TitularMonster, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Electronic cables; electronic connectors; electric adapter cables; instrument cables, namely, electrical cables for musical instruments; AV electric cables and electronic connectors; power surge protectors; power and electronic noise filters in the nature of electric power line conditioners to control voltage irregularities and reduce electronic noise and static; power chargers, namely, battery chargers for computers, mobile devices, and batteries; wall power outlets, namely, electrical outlets; audio speakers; electronic docking stations; headphones and earphones; web cameras; electronic image projectors; electronic remote controls for televisions, speakers, stereo components, computers, smart phones, and cameras; TV mounts, namely, mounts adapted for televisions; smartphone mounts; headphone charging cases in the nature of carrying cases featuring power supply connectors specially adapted for use with headphones; WiFi routers and network devices, namely, network routers; cameras; camera accessories, namely, tripods, selfie sticks, and shutter release remotes; smart digital photo frames; cable management for electronics cables in the nature of wraps, retainers, and spools specially adapted for electric cables; computer drives and storage, namely, blank computer discs and solid state drives; batteries; graphic and drawing tablet computers; computer components and accessories, namely, computer mice, mouse pads, computer keyboards, central processing unit coolers, internal cooling fans for computers, computer network hubs, keyboard covers in the nature of covers for computer keyboards, screen protectors comprised of acrylic, tempered glass, or plastic, adapted for use with computers, computer monitors, computer monitor mounts, monitor stands in the nature of stands adapted for computers, computer printers for printing documents, mother boards in the nature of system boards being mother cards, graphic cards, protective laptop and tablet computer cases, laptop and tablet sleeves in the nature of protective cases for laptop and tablet computers; GPS tracking devices for computers and valuables; TV antennas; TV remotes, namely, remote controls for televisions; speaker soundbars; microphones; webcams; headphone stands, namely, stands featuring adaptors specially adapted for use with headphones; handsfree devices, namely, devices for hands-free use of mobile phones; wireless telecommunications protocol and FM transmitters in the nature of transmitters of electronic signals; tire pressure gauges; automotive battery and power cables; automotive battery jump starters.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921282176 (Monstro). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 916065391 (MONSTER SOUND SPEAKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS774 · RPI 2740
  2. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230247791 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MONSTER, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  3. 28/03/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 902266977 (MONSTER), de titularidade de MONSTER, INC., esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. código IPAS772 · RPI 2725
  4. 23/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2694

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Classificação figurativa (Viena)