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Designação definitivamente arquivada

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2022 por Boton Global Tech (Shenzhen) Co. Ltd., processo nº 501650080, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501650080
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito06/01/2022
Data da concessão
Vigência até06/01/2032
TitularBoton Global Tech (Shenzhen) Co. Ltd.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Lighters for smokers; tobacco; tobacco pipes; ashtrays for smokers; ashtrays for smokers; cigarette filters; electronic cigarette cases; liquid for electronic cigarettes; electronic cigarettes; cigarettes containing tobacco substitutes, not for medical purposes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501650080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação <b>Protocolo:</b> 1846368801 (24/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.<br /> código IPAS900 · RPI 2896
  2. 16/05/2023 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2732
  3. 14/02/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarreiras eletrônicas; líquido para cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos", tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. código IPAS772 · RPI 2719
  4. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2681

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)