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KOFFIE CUP EST. 2020

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2022 por LA MAGDALENA 2020 S.L., processo nº 501647335, nas classes 30, 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501647335
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito26/01/2022
Data da concessão
Vigência até26/01/2032
TitularLA MAGDALENA 2020 S.L.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Commercial business management in the food and beverage sector; retail services in stores and/or via global telematic networks, as well as wholesale services, for coffee; coffee supply services for third parties; commercial management services relating to e-commerce; promotion of sales.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501647335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501578520 (MY COFFEE CUP). A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 30 e 35. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917137221 (CAFÉCUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS774 · RPI 2724
  2. 31/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2682

Classificação figurativa (Viena)