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Designação indeferida (mantida em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2021 por Denka Company Limited, processo nº 501642393, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501642393
SituaçãoDesignação indeferida (mantida em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito08/12/2021
Data da concessão
Vigência até08/12/2031
TitularDenka Company Limited
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Plant growth regulating preparations; biostimulants for plants; fertilizers; chemical fertilizers; natural fertilizers; complex fertilizers; chemically converted compound fertilizers; mixed fertilizers.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230141042 (28/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DENKA COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2783
  2. 09/05/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230141042 (28/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DENKA COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2731
  3. 31/01/2023 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923229515. A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 1. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)1: Processo 812117956 (SUPPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS774 · RPI 2717
  4. 03/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2678

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