® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Lotus

Em exame de mérito de Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2023 por LOTUS BAKERIES (naamloze vennootschap), processo nº 501637165, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501637165
SituaçãoEm exame de mérito de Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito31/08/2023
Data da concessão
Vigência até26/11/2031
TitularLOTUS BAKERIES (naamloze vennootschap)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscuits; cakes; confectionery; fondants (confectionery); gingerbread; pastry (industrial); speculoos (caramelized biscuits); spreads on the basis of biscuits, speculoos (caramelized biscuits), coffee and/or chocolate; waffles; ice cream; edible ice; chocolate; chocolate products.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501637165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o indeferimento da designação publicado na RPI 2828, em 18/03/2025, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2836
  2. 18/03/2025 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Reprodução do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 30. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 30. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS774 · RPI 2828
  3. 07/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2783

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LOTUS BAKERIES (naamloze vennootschap)

Classificação figurativa (Viena)