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Omnicell

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2021 por OMNICELL, INC., processo nº 501632762, nas classes 07, 09, 16, 35, 41, 42, 44. Registro em vigor até 15/06/2031.

Número do processo501632762
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito15/06/2021
Data da concessão04/07/2023
Vigência até15/06/2031
TitularOMNICELL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Packaging machines, blister packaging machines and machine tools, namely, machines for filling blister packs, for sealing blister packs, for removing medication from blister packs, and for applying labels; automated machines for storage and retrieval of prepackaged pharmaceuticals and healthcare-related products stored therein; automated prescription bottle filler.;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computer hardware and software automation systems including a network of servers that support the prevention of medication errors, provide documentation for regulatory compliance, and for use in medication management and supply dispensing, supply chain management systems, management of healthcare facilities, and pharmacy dispensing systems; hardware for data processing, namely, data processing apparatus; computer hardware and computer software for printing labels and packaging information for pharmaceutical use, for supporting pharmacy automation, and for use in connection with pharmaceutical dispensing systems, pharmaceutical inventory and supply management, pharmacy automation, and hospital supply chain management; computer software used for inventory supply chain management, workflow management, and information management of pharmaceutical, medical, and healthcare products in pharmacies; automated medication dispensing machines for pharmacy use [included in this class]; automated dispensing and packaging systems for prescribed medications consisting of computer hardware, computer software, digital and electronic control panels, and machine hardware; computer software for providing data analytics in the field of pharmacy management.;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Automated pharmaceutical dispensing machines for pharmacy use (term considered too vague by the International Bureau - Rule 13 (2) (b) of the Regulations).;

Classe 16 — Papelaria e impressos

Printed matter, namely, stock adhesive labels, software specific adhesive labels, custom adhesive labels, and custom printed pharmaceutical information slide cards for medication adherence blister card packaging; printed instructional and teaching materials in the field of pharmaceuticals and medicine; plastic materials for packaging, namely, pill packs for medication adherence blister cards; paper, cardboard, and plastic packaging materials, and packaging of these materials or a combination of these materials, namely, blister cards; plastic blister packaging for medicines in combination with cardboard and/or metal; cardboard and plastic repackaging materials for medicine, namely, blister packs; printed publications, namely, leaflets and brochures in the field of pharmacy operations and medicine; operating and user manuals in the field of pharmacy operations.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de consultoria em na área de gerenciamento de farmácias (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns).;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Business services provided to the healthcare industry, namely, the collection, reporting, and analysis of healthcare and pharmacy data for business purposes; providing data analysis in the field of inventory management and supply chain management for pharmacies; business consulting services in the field of pharmacy management; online retail store and wholesale store services in the field of pharmaceutical and medical products, pharmaceutical preparations, sterile preparations for medical purposes, packaging materials made of paper, cardboard, and plastic, and blister cards.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Providing training services in the field of supply and inventory management, supply chain management, dispensing systems, automation systems, and packing and storage of pharmaceuticals.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Technological services, namely, provision of engineering and information technology (IT) information, engineering and information technology consultancy and training in the fields of supply and inventory management, supply chain management, dispensing systems, automation systems, and packing and storage of pharmaceuticals; technological services, namely, provision of information technology (IT) information and consultancy in the field of medication adherence [technological research]; research, design, and consulting in the fields of pharmaceutical packaging design and pharmaceutical automation systems; design and development of computer hardware and software.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Technological services, namely, providing engineering and technology information, consulting in the field of supply and inventory management, supply chain management, dispensing systems, automation systems, and packing and storage of pharmaceuticals (term considered too vague by the International Bureau - Rule 13 (2) (b) of the Regulations); technological services, namely, providing technology information and consulting in the field of medication adherence (term considered too vague by the International Bureau - Rule 13 (2) (b) of the Regulations).;

Classe 44 — Saúde e beleza

Pharmacy advice, namely, pharmaceutical advice, pharmaceutical advice regarding medication adherence, advice related to pharmaceutical compounding services, and providing information relating to diagnostic, prophylactic, and therapeutic properties of pharmaceuticals.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501632762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação <b>Protocolo:</b> 1701390401 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS900 · RPI 2840
  2. 04/07/2023 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2739
  3. 21/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220242475 (07/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>OMNICELL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2712, de 27/12/2022.<br /> código IPAS271 · RPI 2724
  4. 07/03/2023 Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação <b>Protocolo:</b> 1642675501 (24/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS900 · RPI 2722
  5. 07/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230039272 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>OMNICELL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2722
  6. 07/03/2023 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência. código IPAS768 · RPI 2722
  7. 27/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220242475 (07/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>OMNICELL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente a procuração legível, tendo em vista os argumentos alegados na petição de retificação n° 850220503894, de 10/11/22.<br /> código IPAS267 · RPI 2712
  8. 13/12/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220503894 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>OMNICELL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O despacho de arquivamento de petição por falta de procuração, publicado na RPI 2688, de 12/07/2022, será anulado, tendo em vista um erro no processamento do arquivo da procuração e será formulada uma exigência para apresentação da mesma.<br /> código IPAS566 · RPI 2710
  9. 13/12/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220242475 (07/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>OMNICELL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho publicado na RPI 2688, de 12/07/2022, para reexame da matéria, tendo em vista erro no processamento do arquivo da procuração.<br /> código IPAS403 · RPI 2710
  10. 06/09/2022 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 830178066 (OMNICELL) e 830178082 (OMNICELL), de titularidade de OMNICELL, INC., esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. [2] Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, preste esclarecimentos em relação á natureza dos seguintes produtos e serviços, que foram considerados muito amplos: "serviços de consultoria em na área de gerenciamento de farmácias (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)" (NCL 35); "serviços tecnológicos, a saber: provimento de informações de engenharia e tecnologia, consultoria na área de gestão de abastecimento e estoques, gestão de cadeias de suprimento, sistemas de liberação, sistemas de automação e embalagem e armazenamento de produtos farmacêuticos (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)" e "serviços tecnológicos, a saber: provimento de informações de tecnologia e consultoria na área de adesão ao tratamento medicamentoso (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)" (NCL 42). É sugerida a substituição dessas descrições pelas seguintes: "serviços de consultoria em negócios na área de gerenciamento de farmácias"; "serviços tecnológicos, a saber: provimento de informações de engenharia e tecnologia da informação, consultoria em tecnologia da informação nas áreas de gestão de abastecimento e estoques, gestão de cadeias de suprimento, sistemas de liberação, sistemas de automação e embalagem e armazenamento de produtos farmacêuticos"; "serviços tecnológicos, a saber: provimento de informações de tecnologia da informação e consultoria na área de adesão ao tratamento medicamentoso [pesquisas tecnológicas e médicas]". Preste esclarecimentos também em relação ao item "máquinas de liberação de produtos farmacêuticos automatizadas (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns)" (NCL 9), haja vista as máquinas automáticas de venda pertencerem à classe NCL 7. Restrinja este item a fim de que ele esteja contido ao escopo da classe NCL 9; alternativamente, exclua-o da especificação. Observe que não é possível ampliar o escopo de proteção nem alterar a classe dos produtos e serviços reivindicados. código IPAS772 · RPI 2696
  11. 12/07/2022 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850220242475 (07/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>OMNICELL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS185 · RPI 2688
  12. 15/02/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2667

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)