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PICSART

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2021 por PICSART INC., processo nº 501615002, nas classes 09, 42, 45. Registro em vigor até 05/05/2031.

Número do processo501615002
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito05/05/2021
Data da concessão19/09/2023
Vigência até05/05/2031
TitularPICSART INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Downloadable computer application software, namely, software for editing images, graphics, fonts, text, photographs, videos, and data; downloadable computer application software, namely, software that allows users to create, download, upload, design, modify, reproduce, transmit, and share images, graphics, fonts, photographs, text, videos, and data; downloadable computer software for modifying the appearance and enabling transmission of images, graphics, fonts, text, photographs, videos, and data; downloadable computer software that allows users to create, download, upload, design, modify, reproduce, transmit and share images, graphics, fonts, photographs, text, videos, and data; downloadable application programming interface (api) software for integration of content, namely, images, graphics, fonts, text, photographs, videos, and data, into websites; downloadable computer application software for mobile devices, namely, software for editing images, graphics, fonts, text, photographs, videos, and data.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Computer services, namely, providing an interactive website that gives users the ability to upload images, graphics, fonts, photographs, texts, videos, and data (term considered too vague by the International Bureau ? Rule 13 (2) (b) of the Regulations); computer services, namely, providing an interactive website featuring technology that allows users to create, download, upload, design, modify, reproduce, transmit, and share images, graphics, fonts, photographs, text, videos, and data (term considered too vague by the International Bureau ? Rule 13 (2) (b) of the Regulations); file sharing services, namely, providing a website featuring technology enabling users to upload and download electronic files (term considered too vague by the International Bureau ? Rule 13 (2) (b) of the Regulations); computer services, namely, providing a website featuring on-line non-downloadable software tools for image editing (term considered too vague by the International Bureau ? Rule 13 (2) (b) of the Regulations); computer services, namely, providing an interactive web site featuring technology that allows users to consolidate and manage social networks, accounts, and connections to existing and emerging application programming interfaces (term considered too vague by the International Bureau ? Rule 13 (2) (b) of the Regulations); providing a website that gives users the ability to review photographic, graphic image, text, video and data content and utilize a custom template to provide input, likes, dislikes, edits, changes, modifications, opinions, suggestions, and comments and engage in social, business and community networking (term considered too vague by the International Bureau ? Rule 13 (2) (b) of the Regulations).;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Computer services, namely, creating and maintaining an interactive website for others that gives users the ability to upload images, graphics, fonts, photographs, texts, videos, and data; computer services, namely, creating and maintaining an interactive website for others featuring technology that allows users to create, download, upload, design, modify, reproduce, transmit, and share images, graphics, fonts, photographs, text, videos, and data; file sharing services, namely, creating and maintaining a website for others featuring technology enabling users to upload and download electronic files; computer services, namely, creating and maintaining a website for others featuring on-line non-downloadable software tools for image editing; computer services, namely, creating and maintaining an interactive web site for others featuring technology that allows users to consolidate and manage social networks, accounts, and connections to existing and emerging application programming interfaces; application service provider (asp) services featuring application programming interface (api) software for using, creating, downloading, uploading, design, modifying, reproducing, transmitting, and sharing images, graphics, fonts, photographs, text, videos, and data; application service provider (asp) services featuring software that allows users to create, download, upload, design, modify, reproduce, transmit and share images, graphs, fonts, photographs, text, videos, and data; providing temporary use of non-downloadable software applications for the transmission of images, graphics, fonts, photographs, text, videos, and data; providing temporary use of a web-based software application for creating, downloading, uploading, designing, modifying, reproducing, transmitting, discovering, and sharing images, graphics, fonts, photographs, text, videos, and data; and computer services, namely, creating an online community for registered users to participate in discussions, get feedback from their peers, form virtual communities, and engage in social networking services in the field of photography and videography; creating and maintaining a website for others that gives users the ability to review photographic, graphic image, text, video and data content and utilize a custom template to provide input, likes, dislikes, edits, changes, modifications, opinions, suggestions, and comments and engage in social, business and community networking.;

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Licensing of content, namely, photographs, videos, images, text and data; online social networking services; providing a social networking website for entertainment purposes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501615002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2750
  2. 04/10/2022 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência. código IPAS768 · RPI 2700
  3. 12/07/2022 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com a seção 5.19.1 do Manual de marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Desta forma, forneça esclarecimentos quanto à natureza dos serviços indicados a seguir (NCL 42), os quais foram considerados muito amplos para fins de classificação, devido à sua interface com serviços de outras classes: serviços de informática, a saber: provimento de um website interativo que proporciona aos usuários a possibilidade de enviar imagens, gráficos, fotografias, textos, vídeos e dados (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns); serviços de informática, a saber: provimento de um website interativo com uma tecnologia que possibilita que os usuários criem, baixem, enviem, elaborem, modifiquem, reproduzam, transmitam e compartilhem imagens, gráficos, fontes, fotografias, texto, vídeos e dados (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns); serviços de compartilhamento de arquivos, a saber: provimento de um website com uma tecnologia que possibilita que os usuários enviem e baixem arquivos eletrônicos (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns); serviços de informática, a saber: provimento de website com ferramentas de software online não baixáveis para edição de imagens (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns); serviços de informática, a saber: provimento de um website interativo com uma tecnologia que possibilite que os usuários consolidem e gerenciem redes sociais, contas e conexões a interfaces de programação de aplicações existentes e emergentes (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns); provimento de um website que forneça aos usuários a capacidade de revisar conteúdo fotográfico, de imagens gráficas, de texto, vídeo e dados e utilizar um modelo personalizado para fornecer dados, curtidas, não curtidas, edições, alterações, modificações, opiniões, sugestões e comentários e participar de redes sociais, de negócios e comunitárias (termo considerado muito vago pela Secretaria Internacional - Artigo 13 (2)(b) dos Regulamentos Comuns). Observe que não são aceitas alterações na especificação que ampliem o escopo inicial de proteção; alterações de classe também não são admissíveis. Visando à melhor adequação à classe NCL(11) 42, sugerimos que seja acrescentada a cada um dos serviços indicados a ressalva "[criação e manutenção de websites para terceiros]" ou "[concepção e programação de sites web]". código IPAS772 · RPI 2688
  4. 16/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2654

Mesma marca em outras classes