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FRESHCUT PAPER

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2020 por Freshcut Paper, LLC, processo nº 501599022, nas classes 16, 26. Registro em vigor até 11/12/2030.

Número do processo501599022
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito11/12/2020
Data da concessão16/01/2024
Vigência até11/12/2030
TitularFreshcut Paper, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Greeting cards featuring pop-up flowers; greeting cards featuring printed flowers; envelopes for greeting cards featuring pop-up flowers and printed flowers, none of the foregoing for use in connection with arts and crafts projects.;

Classe 26 — Armarinho

Artificial flowers made of paper, none of the foregoing for use in connection with arts and crafts projects.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501599022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2767
  2. 17/10/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220124280 (25/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRESHCUT PAPER, LLC<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS237 · RPI 2754
  3. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220124280 (25/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRESHCUT PAPER, LLC<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  4. 25/01/2022 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 16 e 26. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS774 · RPI 2664
  5. 20/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2637