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DOCTOR MARTENS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2021 por "Dr. Maertens" Marketing GmbH, processo nº 501590119, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501590119
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito31/03/2021
Data da concessão
Vigência até31/03/2031
Titular"Dr. Maertens" Marketing GmbH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Clothing, in particular sports clothing, leisurewear, knitwear, headgear, clothing accessories, namely headscarves, neck scarves, shoulder wraps, scarves, hoods, sweatbands, gloves, tights, socks and belts, footwear and parts thereof, included in this class.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501590119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817761519 (DR. MARTENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS774 · RPI 2695
  2. 31/05/2022 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a divergência entre os requerentes do presente pedido e o titular do registro nº 817761519 (DR. MARTENS). Conforme disposto no art. 8º da Resolução INPI/PR nº 245/2019, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão. Promova, se for o caso, a transferência do registro anterior para o mesmo conjunto de titulares do pedido em referência por meio dos serviços próprios. código IPAS772 · RPI 2682
  3. 21/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2646

Mesma marca em outras classes