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The Invisible Mask

Designação indeferida (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2020 por JNTL Consumer Health I (Switzerland) GmbH, processo nº 501570349, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501570349
SituaçãoDesignação indeferida (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito28/09/2020
Data da concessão
Vigência até28/09/2030
TitularJNTL Consumer Health I (Switzerland) GmbH
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Biological preparations for medical purposes; bronchodilatory preparations; cellulose ethers for pharmaceutical purposes; cellulose esters for pharmaceutical purposes; chemical preparations for medical purposes; and chemical preparations for pharmaceutical purposes all for use in the treatment, relief and prevention of hay fever, asthma, eczema, allergies, viral disease, and aerial pollution-related disease.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Anotação de transferência de titularidade em designação <b>Protocolo:</b> 1864253601 (17/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /><b>Cedente: </b>Nasaleze Patents Limited [GB]<br/><b>Cessionário: </b>JNTL Consumer Health I (Switzerland) GmbH<br/> código IPAS901 · RPI 2903
  2. 15/02/2022 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por The Invisible Mask sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)5. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)5. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS774 · RPI 2667
  3. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  4. 20/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2624