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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2020 por Pajunk GmbH Medizintechnologie, processo nº 501557263, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501557263
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito02/07/2020
Data da concessão
Vigência até02/07/2030
TitularPajunk GmbH Medizintechnologie
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Surgical, medical, dental and veterinary instruments and apparatus, especially for anesthesia, for regional anesthesia and for local anesthesia; cannulas; tubing for use with cannulas; syringes and syringe needles for medical purposes and injections; electrical nerve stimulators; catheters; catheter sets; tubing for use with catheters; catheters incorporating filters; medical devices for placing and securing catheters.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501557263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que designa característica do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 10. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909289123 (nano) e Processo 828438889 (NANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS774 · RPI 2640
  2. 24/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2603

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