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JET MIXER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2022 por NTE Holding S.r.l., processo nº 501551440, nas classes 07, 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501551440
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito06/04/2022
Data da concessão
Vigência até15/07/2030
TitularNTE Holding S.r.l.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Agricultural, earthmoving, construction, oil and gas extraction and mining equipment; moving and handling equipment; electricity generators; sweeping, cleaning, washing and laundering machines; machines and machine tools for treatment of materials and for manufacturing; dispensing machines; pumps, compressors and fans; industrial robots; valves [parts of machines].;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Apparatus, instruments and cables for electricity; recorded content; navigation, guidance, tracking, targeting and map making devices; safety, security, protection and signalling devices; optical devices, enhancers and correctors; scientific and laboratory devices for treatment using electricity; diving equipment; magnets, magnetizers and demagnetizers; measuring, detecting and monitoring instruments, indicators and controllers; measuring, investigating and monitoring instruments, indicators and controllers; information technology and audio-visual, multimedia and photographic devices; information technology and audiovisual equipment.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501551440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 7 e 9. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS774 · RPI 2731
  2. 02/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2691

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Classificação figurativa (Viena)