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DOJO

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2020 por Paymentsense Limited, processo nº 501545363, nas classes 09, 16, 35, 36, 42. Registro em vigor até 11/06/2030.

Número do processo501545363
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito11/06/2020
Data da concessão13/06/2023
Vigência até11/06/2030
TitularPaymentsense Limited
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Point of sale [POS] terminals, apparatus and systems; electronic point of sale [EPOS] terminals, apparatus and systems; electronic payment terminals; electronic cash registers; computer software relating to the aforesaid; hardware and software for processing electronic payments; e-commerce and electronic payment software; application software and mobile apps for e-commerce and electronic payment processing; magnetically encoded payment cards; encoded cards for use in point of sale transactions; none of the aforesaid relating to security, cyber security or privacy.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Computerised point of sale data collection services for retailers; information and advice relating to the collection and analysis of consumer spending and buying habits; financial records management; none of the aforesaid relating to security, cyber security or privacy.;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Bank card, credit card, debit card and electronic payment card services including card transaction processing services and payment processing services;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Bank card, credit card, debit card and electronic payment card services namely card transaction processing services and payment processing services; electronic payment processing and services; electronic cash services; cash replacement rendered by credit card; remote payment services; payment services provided via wireless telecommunications apparatus and devices; processing of payment transactions via the internet; rental, hire and lease of equipment for processing financial cards; providing multiple payment options by means of customer-operated electronic terminals available on-site in retail stores; banking services; payment administration services; acceptance of bill payments; collection of payments and debts.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Designing computer software for controlling self-service terminals; software as a service (SaaS) and platform as a service (PaaS) in the field of financial payment transactions; design of information systems relating to finance; none of the aforesaid relating to security, cyber security or privacy.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501545363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2736
  2. 14/02/2023 Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação código IPAS782 · RPI 2719
  3. 16/11/2021 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913259489. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 913240877 (dojot), Processo 913258407 (dojot) e NCL(11-0)42: Processo 913237981 (dojot). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; [1] Alteração do item ?cartões de pagamento? para ?cartão de pagamento codificado magneticamente? da especificação NCL(11) 9 a pedido do requerente em sede de cumprimento de exigência de mérito. [2] Alteração do item ? Serviços de cartão bancário, cartão de crédito, cartão de débito e cartão de pagamento eletrônico, incluindo serviços de processamento de transações com cartão e serviços de processamento de pagamento? para ? Serviços de cartão bancário, cartão de crédito, cartão de débito e cartão de pagamento eletrônico, a saber: serviços de processamento de transações com cartão e serviços de processamento de pagamento? da especificação na classe NCL(11) 36 a pedido do requerente em sede de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS781 · RPI 2654
  4. 27/07/2021 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados na classe NCL (11) 9, visto que o(s) item(ns) ?cartões de pagamento? são imprecisos para fins de classificação, podendo pertencer a diversas classes a depender do tipo/finalidade do produtos. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos produtos inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços. A título informativo ?Cartão de pagamento codificado magneticamente? poderia ser solicitado na classe 9. [2] Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados na classe NCL (11) 36, visto que o(s) item(ns) ?Serviços de cartão bancário, cartão de crédito, cartão de débito e cartão de pagamento eletrônico, incluindo serviços de processamento de transações com cartão e serviços de processamento de pagamento? são imprecisos para fins de classificação, podendo pertencer a diversas classes a depender do tipo/finalidade do serviços. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos produtos inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços. A palavra ?incluindo? é imprecisa, a título informativo, o item poderia seria alterado para ?Serviços de cartão bancário, cartão de crédito, cartão de débito e cartão de pagamento eletrônico, a saber: serviços de processamento de transações com cartão e serviços de processamento de pagamento?. código IPAS772 · RPI 2638
  5. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2597

Mesma marca em outras classes