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YVES ROCHER

Aguardando processamento da concessão do registro de marca em designação

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/2025 por LABORATOIRES DE BIOLOGIE VEGETALE YVES ROCHER, processo nº 501536261, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501536261
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca em designação
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito04/03/2025
Data da concessão
Vigência até23/04/2030
TitularLABORATOIRES DE BIOLOGIE VEGETALE YVES ROCHER
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501536261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. código IPAS768 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Verifica-se que o presente pedido visa a registrar, em nome de pessoa jurídica, marca constituída pelo nome civil ?YVES ROCHER?. Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o nome civil de terceiros não é registrável como marca sem o consentimento expresso de seu titular. Conforme dispõe o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, o titular do nome civil é considerado terceiro em relação à empresa requerente sob o ponto de vista jurídico, ainda que ele integre seu quadro societário, uma vez que pessoa física e pessoa jurídica constituem sujeitos de direito distintos. Assim, apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade, o qual deve consentir de forma específica com o registro de seu nome civil como marca, em nome da pessoa jurídica requerente, não sendo aceitas autorizações que se limitem ao uso do nome sem referência à finalidade de registro marcário. código IPAS772 · RPI 2890
  3. 26/08/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2851

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