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CRYSTAL

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2020 por SodaStream (Switzerland) GmbH, processo nº 501533314, nas classes 06, 07, 21. Registro em vigor até 26/03/2030.

Número do processo501533314
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito26/03/2020
Data da concessão28/05/2024
Vigência até26/03/2030
TitularSodaStream (Switzerland) GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Metal containers for carbon dioxide made wholly or principally of common metals or of alloys thereof; parts and fittings thereof.;

Classe 07 — Máquinas

Apparatus for the preparation of soda water and sparkling beverages.;

Classe 21 — Utensílios domésticos

All-purpose portable household containers, portable beverage dispensers [containers], household containers of precious metal and containers for household or kitchen use, all not made of crystal glass and intended for use with apparatus for the preparation of soda-water and sparkling beverages; all included in this class.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2786
  2. 24/04/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210313706 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SODA-CLUB (CO2) GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2781
  3. 16/04/2024 Anotação de transferência de titularidade em designação <b>Protocolo:</b> 1693669901 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /><b>Cedente: </b>Soda-Club (CO2) GmbH [CH]<br/><b>Cessionário: </b>SodaStream (Switzerland) GmbH<br/> código IPAS901 · RPI 2780
  4. 16/08/2022 Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação <b>Protocolo:</b> 1441728701 (07/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /> código IPAS900 · RPI 2693
  5. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210313706 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SODA-CLUB (CO2) GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento parcial<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  6. 21/06/2022 Retificação de dados em designação <b>Protocolo:</b> 1467908202 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - CORRECTION<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A palavra "Metals" contida na classe 6 foi alterada para "Metal".<br /> código IPAS903 · RPI 2685
  7. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210189827 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SODA-CLUB (CO2) GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  8. 25/05/2021 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CRYSTAL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 21. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 903466082 (KRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS781 · RPI 2629
  9. 27/10/2020 Notificação de oposição 850200316356 de 24/09/2020 código IPAS423 · RPI 2599
  10. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2586

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