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BANG ENERGY

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2020 por Energy Beverages LLC, processo nº 501529009, nas classes 05, 32. Registro em vigor até 07/04/2030.

Número do processo501529009
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito07/04/2020
Data da concessão06/02/2024
Vigência até07/04/2030
TitularEnergy Beverages LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Dietary supplement drink mixes; Dietary supplemental drinks; Dietary and nutritional supplements; Liquid nutritional supplement; Nutritional supplement energy bars; Nutritional supplements; Nutritional and dietary supplements formed and packaged as bars; Powdered nutritional supplement drink mix.;

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Energy drinks; Isotonic drinks; Non-alcoholic drinks, namely, energy shots; Sports drinks.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501529009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240656390 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERGY BEVERAGES LLC<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anotação de transferência de titularidade em designação averbada na RPI 2773, de 27/02/2024. Nomeado procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 19/11/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro em designação <b>Protocolo:</b> 800240389404 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ENERGY BEVERAGES LLC<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS971 · RPI 2811
  3. 27/02/2024 Anotação de transferência de titularidade em designação <b>Protocolo:</b> 1758421301 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Protocolo de Madri - NEWNAME<br /><b>Cedente: </b>JHO Intellectual Property Holdings, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>Energy Beverages LLC<br/> código IPAS901 · RPI 2773
  4. 06/02/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2770
  5. 28/11/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial) <b>Protocolo:</b> 850210166431 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JHO INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reformado o indeferimento em relação a classe NCL(11) 32.<br /> código IPAS238 · RPI 2760
  6. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210239805 (10/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JHO INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  7. 01/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210166431 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JHO INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2630
  8. 02/03/2021 Indeferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912855738, "Be Bang". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)32: Processo 905945255 (BANG BEER CERVEJA ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS774 · RPI 2617
  9. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2587

Mesma marca em outras classes