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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2019 por SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, processo nº 501512865, nas classes 28, 36, 41. Registro em vigor até 18/12/2029.

Número do processo501512865
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito18/12/2019
Data da concessão02/04/2024
Vigência até18/12/2029
TitularSANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Tradução: GALLOP.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Financial management, charitable fundraising through entertainment events, fundraising and charitable donations to third parties, financial sponsorship of cultural events.;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Financial and monetary affairs relating to sports betting and gambling.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Leisure, cultural and entertainment activities, providing online tournament entertainment, virtual sports leagues and games, providing online information on education, training, entertainment, sports and cultural activities, organizing contests and electronic games through internet, lottery organization, internet entertainment services; production, organization and presentation of television shows; editing and adaptation of television programs; production of sports shows, musical shows and entertainment shows; edition and publishing services electronic and non-electronic of periodicals and non-periodicals.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501512865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2778
  2. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240090342 (27/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  3. 02/01/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210321636 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2765
  4. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210321636 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento parcial<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  5. 01/06/2021 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)36: Processo 918127530 (Galop Capital Ltda.) e NCL(11-0)41: Processo 906235910 (ESCOLA DE EQUITAÇÃO RM CLUBE DO GALOPE), Processo 827122411 (GALLUP), Processo 914670301 (GALLOP EQUITAÇÃO DE AVENTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os serviços ?negócios financeiros e monetários com relação a apostas esportivas e jogos de azar? da classe NCL(11) 36, uma vez que não resta clara a licitude dos referidos serviços. Em caso de interposição de recurso, o depositante deverá prestar esclarecimentos quanto à sua licitude, substituindo o item, se for o caso, por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que sejam considerados lícitos pela legislação brasileira. código IPAS781 · RPI 2630
  6. 09/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2579

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)