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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1999 por NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS, processo nº 200074261, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200074261
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/1999
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2025
TitularNIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS
CNPJ do titular35.161.681/0001-54
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CORRIDAS AUTOMOBILÍSTICAS; SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E LAZER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200074261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2713
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210026195 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VALE COMUNICACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?nota fiscal - Não demonstra a marca concedida; e ?Imagens de redes sociais - Pág 23 ? marca exibida no caminhão não demonstra a prestação dos serviços, Pág 24 ? Relata uso de marca fora do território nacional e Pág 25 - Não demonstra a marca concedida. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar a prestação dos serviços reivindicados no Brasil. Tendo em vista que as provas demonstraram uso de marca fora do território nacional ou não apresentam a marca concedida identificando os serviços reivindicados. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  3. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210175607 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DANIELLE NAVARRO FELIX<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar a prestação dos serviços reivindicados no Brasil. Tendo em vista que as provas demonstraram uso de marca fora do território nacional ou não apresentam a marca concedida identificando os serviços reivindicados.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  4. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210357582 (19/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS<br /><b>Cedente: </b>RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS<br/> código IPAS270 · RPI 2646
  5. 02/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210026195 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VALE COMUNICACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /> código IPAS338 · RPI 2617
  6. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150346261 (28/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RACING TRUCK EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  7. 27/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1825
  8. 16/09/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 019885, DE 24/06/03, UMA VEZ QUE A ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS COM FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS ESTÁ ENQUADRADA NA NCL(8) 35 E A COM FINS EDUCATIVOS OU CULTURAIS REFERE-SE À NCL(8) 41. código 090 · RPI 1706
  9. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1690
  10. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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