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COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1999 por COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANA, processo nº 200074130, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200074130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2015
TitularCOMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANA
CNPJ do titular61.082.962/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " COMPANHIA ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO; ALECRIM; ALGAS; ALHO DESIDRATADO; BAUNILHA; CANELA; CARIL; CEBOLA DESIDRATADA; CEBOLINHA DESIDRATADA; CHUTNEY; COENTRO; COLORAL; COMINHO; CONDIMENTOS; CONDIMENTOS EMPREGADOS NA PREPARAÇÃO DE CARNES DESTINADAS À FABRICAÇÃO DE FRIOS EM GERAL; CRAVOS-DA-ÍNDIA; ERVA-DOCE; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS; FLAVORIZANTES; GENGIBRE; HORTELÃ-PIMENTA; LORO; KETCHUP; MAIONESE; MANJERICÃO; MOLHO DE SOJA; MOLHO DE TOMATE; MOLHO PARA SALADA; MOLHOS (CONDIMENTOS); MOLHOS; MOSTARDA; NOZ MOSCADA; ORÉGANO; PICLES MISTOS; PIMENTA DA JAMAICA; PIMENTA DO REINO; PIMENTA; PIMENTÃO; PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR; PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE; SAL DE AIPO; SAL DE COZINHA; SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS; SALSA DESIDRATADA; SOJA; SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS; TAPIOCA; TEMPERO (CONDIMENTO); TEMPEROS; VANILINA; VINAGRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200074130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 20/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1824
  3. 12/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1801
  4. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

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Classificação figurativa (Viena)