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ALINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1995 por ACEITERA GENERAL DEHEZA S.A., processo nº 200064509, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200064509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1995
Data da concessão09/08/2005
Vigência até09/08/2015
TitularACEITERA GENERAL DEHEZA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MOLHO DE TOMATE, MOLHOS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, TEMPEROS, FLAVORIZANTES PARA ALIMENTOS (EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS), ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO (EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS), VINAGRE, MOSTARDA, PIMENTA, MAIONESE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200064509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 06/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2183
  3. 09/08/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1805
  4. 10/08/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DA RESOLUçãO N° 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6 código 269 · RPI 1753
  5. 16/05/2000 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE, INSTAURADO JUNTO AO REG. Nº 812167236. código 286 · RPI 1532
  6. 30/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1473
  7. 23/06/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGISTRO 812167236. código 100 · RPI 1435
  8. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES SC TDA código 003 · RPI 1383

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