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REPÓRTER CIDADE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1999 por SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, processo nº 200063618, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200063618
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/1999
Data da concessão26/07/2005
Vigência até26/07/2025
TitularSOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A
CNPJ/CPF do titular76.494.806/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS - BBS [ SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO] - TELEDIFUSÃO POR CABO - COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR - TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR - COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRA ÓPTICA - COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR - COMUNICAÇÕES POR TELEFONE - CORREIO ELETRÔNICO - INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÃO - RADIODIFUSÃO - TRANSMISSÃO POR SATÉLITE - TELEDIFUSÃO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150188722 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 26/07/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1803
  4. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1790
  5. 13/05/2003 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 816836280. código 241 · RPI 1688
  6. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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