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AMERICAN EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/1988 por AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP., processo nº 200063057, nas classes 43. Registro em vigor até 21/08/2030.

Número do processo200063057
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/1988
Data da concessão21/08/1990
Vigência até21/08/2030
TitularAMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS E DE TURISMO, OU SEJA, PROMOVER, EFETUAR E CANCELAR RESERVAS EM HOTÉIS E MOTÉIS, DE ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS E DE EXCURSÕES, POR MEIO DE UMA REDE DE COMPUTADORES ELETRÔNICOS; SERVIÇOS DE HOTELARIA.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200246555 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMERICAN EXPRESS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100088601 (25/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  3. 27/04/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810090186878 (09/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16)<br /><b>Requerente: </b>AMERICAN EXPRESS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2625
  4. 11/08/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800100088601 (25/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a conclusão do exame do recurso nº 810090186878, contra o cancelamento de ofício do registro.<br /> código IPAS227 · RPI 2588
  5. 11/08/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200246555 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMERICAN EXPRESS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a conclusão do exame do recurso nº 810090186878, contra o cancelamento de ofício do registro.<br /> código IPAS227 · RPI 2588
  6. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100326007 (29/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  7. 28/07/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800100088601 (25/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMERICAN EXPRESS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a prorrogação do registro publicada na RPI 2153 em 10/04/2012, tendo em vista o cancelamento de ofício publicado na RPI 1983 em 06/01/2009, cujo recurso ainda consta pendente de decisão.<br /> código IPAS403 · RPI 2586
  8. 10/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2153
  9. 02/03/2010 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVEM SER APRESENTADOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE A RECORRENTE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO N° 814558631, REFERENTE À MARCA MISTA AMERICAN EXPRESS, CONFORME ALEGADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DO RECURSO WEB 810090186878, DE 09/03/2009. código 660 · RPI 2043
  10. 16/06/2009 RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI). código 587 · RPI 2006
  11. 06/01/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1983
  12. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1802
  13. 21/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. PINHEIRO NETO ADVOG. código 400 · RPI 1029
  14. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1021
  15. 23/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS. código 350 · RPI 1003
  16. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 987

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Classificação figurativa (Viena)