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AGAS ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE SUPERMERCADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/1997 por ASSOCIACAO GAUCHA DE SUPERMERCADOS, processo nº 200062468, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200062468
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/1997
Data da concessão05/07/2005
Vigência até05/07/2015
TitularASSOCIACAO GAUCHA DE SUPERMERCADOS
CNPJ do titular93.018.695/0001-10
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE : ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200062468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2356
  2. 05/07/2005 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(RS)002010 DE 27/03/2000, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS REIVINDICADOS SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 170 · RPI 1800
  3. 05/07/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1800
  4. 23/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA TABELA DE CORRESPONDÊNCIA REV.03, PUBLICADA NA RPI 1604 DE 02/10/2001, ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS OBJETO DA PET.(RS) 002010, DE 27/03/2000. código 090 · RPI 1646
  5. 25/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1516
  6. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAP CONS EM MARCAS E PATENTE LTDA código 003 · RPI 1417

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Classificação figurativa (Viena)