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AMIANTO CRISOTILA MINAÇU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1999 por SAMA S.A. MINERAÇÕES ASSOCIADAS, processo nº 200061526, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200061526
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1999
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2015
TitularSAMA S.A. MINERAÇÕES ASSOCIADAS
CNPJ do titular15.104.599/0001-80
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AMIANTO CRISOTILA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MINERAIS EM BRUTO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE: ARDÓSIA, QUARTZO, XILÓLITO, XISTO E GRANITO; GIZ BRUTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200061526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1919
  3. 21/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDOS OS DEMAIS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 01.85, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 403 · RPI 1798
  4. 18/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS ITENS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO (SP) 031445, DE 22/09/2003, EM VISTA DA SUA INADEQUAÇÃO FRENTE AOS PRODUTOS REFERENTES À CLASSE 01.85, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 090 · RPI 1715
  5. 22/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1698
  6. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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