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CEREALLIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1997 por DANONE LTDA., processo nº 200057820, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200057820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1997
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularDANONE LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.643.315/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

CEREAIS EM GRÃOS, CEREAIS EM SEMENTE; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 28/11/2006 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1790, DE 26/04/2005, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 401 · RPI 1873
  3. 26/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1790
  4. 30/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1647
  5. 28/05/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1638
  6. 21/12/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1511
  7. 05/10/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1500
  8. 13/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO código 003 · RPI 1412

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