® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FUNDAÇÃO BOTÂNICA MARGARET MEE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/1990 por FUNDAÇÃO BOTÂNICA MARGARET MEE, processo nº 200056654, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200056654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/1990
Data da concessão14/07/1992
Vigência até14/07/2022
TitularFUNDAÇÃO BOTÂNICA MARGARET MEE
CNPJ do titular35.789.312/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO '' FUNDAÇÃO BOTÂNICA ''

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS COM FINS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA DE MARGARET MEE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200056654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120206149 (21/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO BOTÂNICA MARGARET MEE<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  3. 01/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120206149 (21/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO BOTÂNICA MARGARET MEE<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2356
  4. 22/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1785
  5. 25/11/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. DANIEL & CIA código 560 · RPI 1408
  6. 14/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FUNDAÇÃO BOTÂNICA" * INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1128
  7. 26/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1121
  8. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FUNDAÇÃO BOTANICA" * INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1105
  9. 17/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FUNDAÇÃO BOTÕANICA * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1085
  10. 17/09/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO E VIABILIDADE CONTIDOS NAS RPI 1075 DE 09/07/91 E 1058 DE 12/03/91 POR INCORREÇÃO NA APOSTILA * INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1085
  11. 09/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FUNDAÇÃO BOTANICA" * INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1075
  12. 12/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1058

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FUNDAÇÃO BOTÂNICA MARGARET MEE

Classificação figurativa (Viena)